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| Presidência da República |
DECRETO No 99.248, DE 11 DE MAIO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas, aos órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcionalprogramática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes do Anexo II deste decreto deverão ser deduzidos das dotações ora apropriadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse o Decreto nº 99.196, de 28 de março de 1990, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1990
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Conteudo atualizado em 02/08/2022








