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| Presidência da República |
DECRETO No 99.247, DE 11 DE MAIO DE 1990.
| Dispõe sobre a extinção de cargos e empregos nas autarquias que menciona e dá outras providências. |
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no seu art. 41, § 3º,
- DECRETA:
- Art. 1º. Ficam extintos os cargos e empregos efetivos dos quadros ou tabelas permanentes da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO, da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL e do Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, integrantes das carreiras ou categorias funcionais constantes dos Anexos I a III.
- § 1º Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos e empregos ora extintos, relacionados nos Anexos IV a VI, ficam em disponibilidade remunerada, a partir da publicação do presente decreto.
- § 2º Aos inventariantes das autarquias referidas neste artigo compete efetuar, até o dia 20 de maio do corrente ano, os atos de exoneração ou rescisão dos contratos dos servidores não estáveis.
- § 3º O disposto neste artigo somente produzirá efeitos a partir do encerramento dos processos de extinção das referidas entidades em relação aos servidores que os inventariantes considerarem necessários aos respectivos atos.
- Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Brasília, 11 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
- FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1990
Vide altecações:
(Vide Decreto nº 99.469, de 1990)
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Conteudo atualizado em 08/02/2022








