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| Presidência da República |
DECRETO No 99.238, DE 4 DE MAIO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 485.056.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.5.1990
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Conteudo atualizado em 08/12/2021








