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Art. 2º do Decreto nº 99.238/1990




Decretos - 99.238, de 4.5.90 - 99.238, de 4.5.90 Publicado no DOU de 7.5.90 Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 486.056.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2