- Voltar Navegação
- 99.247, de 11.5.90
- 99.246, de 10.5.90
- 99.245, de 10.5.90
- 99.244, de 10.5.90
- 99.243, de 8.5.90
- 99.242, de 8.5.90
- 99.241, de 7.5.90
- 99.240, de 7.5.90
- 99.239, de 7.5.90
- 99.238, de 4.5.90
- 99.237, de 4.5.90
- 99.236, de 4.5.90
- 99.235, de 4.5.90
- 99.234, de 3.5.90
- 99.233, de 3.5.90
- 99.232, de 2.5.90
- 99.231, de 1º.5.90
- 99.230, de 30.4.90
- 99.229, de 27.4.90
- 99.228, de 27.4.90
- 99.227, de 27.4.90
- 99.226, de 27.4.90
- 99.225, de 26.4.90
- 99.224, de 26.4.90
- 99.223, de 25.4.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.227, DE 27 DE ABRIL DE 1990.
| Altera dispositivos do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 32 e 36 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações:
"(Art. 32. As promoções no Quadro Feminino de Oficiais serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 29, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada posto, por ato do Ministro da Aeronáutica."
"Art. 36. As promoções no Quadro Feminino de Graduados serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 28 e 30, após cumpridos os interstícios mínimos fixados, para cada graduação, por ato do Ministro da Aeronáutica."
Art. 2º Ficam revogados os artigos 33, 34, 35, 37, 38 e 47 do Decreto nº 86.325, de 1º de setembro de 1981, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1990
*
Conteudo atualizado em 22/01/2022








