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| Presidência da República |
DECRETO No 98.834, DE 16 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.002599/89-01 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciaturas de 1° grau e plena em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na Cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1990
Conteudo atualizado em 10/01/2022








