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Decreto nº 98.826/1990




Decretos - 98.826, de 15.1.90 - 98.826, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.826, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

 

Homologa o demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão I, que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena CARRETÃO I, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada nos Municípios de Nova América e Rubiataba, Estado de Goiás.

Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas 15°04'51,161"S e 50°03'02,343"WGr., localizado na confrontação das terras dos Srs. Antonio Ramos Caiado e Benedito Gonçalves da Costa, no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego Chupador; daí, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Benedito Gonçalves da Costa, com azimute e distância de 114°39'40" e 2.292,46 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas aproximadas 15°05'21,994"S e 50°01'52,424"WGr.; daí, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Antonio Domingos Flery de Barros, com azimute e distância de 144°25'06" e 1.576,98 metros, até o Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°06'03,600"S e 50°01'21,500"WGr, localizado na margem esquerda do Ribeirão Carretão a 338,60 metros da foz do Córrego dos Macacos; Leste: do Marco M1, segue pela margem esquerda do Ribeirão Carretão, a montante, até a foz do Córrego do Tabuão, e por este, a montante, com a distância total de 5.339,68 metros, até o Marco M5, de coordenadas geográficas aproximadas 15°07'53,435"S e 50°01'15,210"WGr., localizado na margem esquerda do citado córrego; Sul: do Marco M5, segue por linha reta, confrontando com as terras do Sr. Rivalino Justino de Souza, com azimute e distância de 259°47'40" e 2.446,84 metros, até o marco M4, de coordenadas geográficas aproximadas 15°08'07,889"S e 50°02'35,821"WGr., localizado no divisor de águas do Ribeirão Carretão com o Córrego Chupador; OESTE: do Marco M4, segue pelo citado divisor de águas, com a distância de 7.492,18 metros, até o Marco M3, início desta descrição.

Art. 3° A TERRA INDÍGENA CARRETÃO I, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se Colônia Indígena Carretão I.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990

 


Conteudo atualizado em 28/10/2021