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Decreto nº 98.825/1990




Decretos - 98.825, de 15.1.90 - 98.825, de 15.1.90 Publicado no DOU de 16.1.90 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.825, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Carretão II, que menciona, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologado, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Terra Indígena Carretão II, tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xavante e Tapuia, localizada no Município de Nova América, no Estado de Goiás.

Art. 2° A terra indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do Marco M4, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'05,104"S e 50°01'38,753"WGr., localizado na confrontação das terras dos Srs. Sebastião Craveiro de Oliveira e Sebastião de Brito; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Sebastião de Brito, com azimute e distância de 87°07'00" e 798,59 metros, até o Marco M3, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'03,682"S e 50°01'12,049"WGr.; Leste: do Marco M3, segue por linha reta confrontando com as terras dos Srs. Marcílio Ferreira Barbosa e Valdir Simão Pires, com azimute e distância de 122°24'02, e 1.214,15 metros, até o Marco M2, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'24,705"S e 50°00'37,622''WGr.; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Lázaro Otávio de Souza, com azimute e distância de 132°35'22" e 301,10 metros, até o Marco M1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'31,304"S e 50°00'30,168"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego Carretãozinho (local denominado passagem velha); Sul: do Marco M1, seque pelo citado córrego, a montante, com a distância de 1.427,22 metros, até o Ponto P1, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'29,341"S e 50°01'09,804''WGr., localizado na foz de uma vertente sem denominação; Oeste: do Ponto P1, segue pela citada vertente, a montante, com a distância de 641,66 metros, até o Marco M5, de coordenadas geográficas aproximadas 15°03'18,204"S e 50°01'25,556''WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta confrontando com as terras do Sr. Sebastião Craveiro de Oliveira, com azimute e distância de 315°51'39" e 563,32 metros, até o Marco M4, inicial desta descrição.

Art. 3° A Terra Indígena Carretão II, em razão do grau de contato de seus habitantes com a sociedade regional, passa a denominar­se COLÔNIA INDÍGENA CARRETÃO II.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1990

 


Conteudo atualizado em 01/02/2022