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| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 84.124.840.000,00 (oitenta e quatro bilhões, cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988
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Conteudo atualizado em 12/06/2022








