MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 97.269, de 16.12.88 - 97.269, de 16.12.88 Publicado no DOU de 19.12.88 Institui o Prêmio Anual Helena Antipoff.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão      

Institui o Prêmio Anual Helena Antipoff.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído o "Prêmio Anual Helena Antipoff", com a finalidade de incentivar a expansão da bibliografia brasileira concernente à educação especial e, ao mesmo tempo, despertar, nas novas gerações universitárias do País, o interesse por esse ramo da pedagogia.

Art. 2° - O "Prêmio" será concedido aos três primeiros classificados em concurso para a produção de monografia inédita, realizado a nível nacional, em março de cada ano.

Art. 3° - O concurso será patrocinado pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial.

Art. 4° - O "Prêmio" será concedido nos seguintes valores:

1° lugar - CZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados);

2° lugar - CZ$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);

3° lugar - CZ$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados).

Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão reajustados, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, com base na variação da OTN.

Art. 5° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.

Art. 6° - O Ministro de Estado da Educação, mediante portaria, expedirá às instruções necessárias à execução deste Decreto.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988


Conteudo atualizado em 08/07/2022