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Presidência da República |
DECRETO Nº 97.255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra "b", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela União junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988
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Conteudo atualizado em 17/08/2022