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Decretos - 97.259, de 15.12.88 - 97.259, de 15.12.88 Publicado no DOU de 16.12.88 Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, em conformidade com a autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4° do Decreto­Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$ 447.532.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias, indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.12.1988

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Conteudo atualizado em 17/03/2024