- Voltar Navegação
- 97.275, de 16.12.88
- 97.274, de 16.12.88
- 97.273, de 16.12.88
- 97.272, de 16.12.88
- 97.271, de 16.12.88
- 97.270, de 16.12.88
- 97.269, de 16.12.88
- 97.268, de 16.12.88
- 97.267, de 16.12.88
- 97.266, de 16.12.88
- 97.265, de 16.12.88
- 97.264, de 16.12.88
- 97.263, de 15.12.88
- 97.262, de 15.12.88
- 97.261, de 15.12.88
- 97.260, de 15.12.88
- 97.259, de 15.12.88
- 97.258, de 15.12.88
- 97.257, de 15.12.88
- 97.256, de 15.12.88
- 97.255, de 15.12.88
- 97.254, de 15.12.88
- 97.253, de 15.12.88
- 97.252, de 15.12.88
- 97.251, de 15.12.88
| Presidência da República |
DECRETO Nº 97.176, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 9.908.000,00 (nove milhões e novecentos e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988
download para anexo
Conteudo atualizado em 02/08/2022








