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Decretos - 96.060, de 20.5.88 - 96.060, de 20.5.88 Publicado no DOU de 23.5.88 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas "MACACO ", "PIRIÁ ", "ARIRAIMA ", "SANTA MARIA ", e "GURUPI-MIRIM ", também conhecidos com




Artigo 1



Art. 1.° - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais originariamente denominados Fazendas  "MACACO ",  "PIRIÁ ",  "ARIRAIMA ",  "SANTA MARIA " e  "GURUPI-MIRIM ", também conhecidos como  "GLEBA CIDAPAR ", com a área total de 419.321,4350 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e vinte e um hectares, quarenta e três ares e cinqüenta centiares), situados no Município de Viseu, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere este artigo estão inclusos no seguinte perímetro: inicia-se no P1, de coordenadas geográficas longitude 46°32'35"WGr e latitude 01°38'46"S, situado na margem esquerda do Rio Piriá, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca divisando com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 79°15'SE e 14.576m chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 46°24'51"WGr e latitude 01°37'18"S, situado na Rodovia Estadual PA-102, divisando com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, com o seguinte rumo e distância: 64°04'SE e 8.614m chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude de 46°20'40"WGr e latitude 01°39'20"S, situado na margem direita do Igarapé Ariraima; deste, pelo referido Igarapé Ariraima e abaixo por sua margem direita, na distância aproximada de 15.685m chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 46°14'14"WGr e latitude 01°43'31"S, situado na foz do Igarapé Ariraima com o Rio Gurupi, divisando com terras dos Estados do Pará e Maranhão; deste, pelo referido Rio Gurupi acima, por sua margem esquerda, na distância de 14.346m chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 46°18'31"WGr e latitude 01°47'54"S, situado no cruzamento da Rodovia Federal BR-316 com o Rio Gurupi; deste, pelo referido Rio Gurupi acima, por sua margem esquerda, na distância de 88.518m chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude 46°26'30"WGr e latitude 02°20'00"S, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, divisando com as referidas terras de quem de direito, com os seguintes rumos e distâncias: 83°l9'SW e 26.787m até o P7, de coordenadas geográficas longitude 46°40'52''WGr e latitude 02°21'41"S; 08°44'S e 1.624m chega-se ao P8, de coordenadas geográficas longitude 46°40'44"WGr e latitude 02°22'33"S, situado na margem esquerda do Rio Coraci-Paraná; deste, pelo referido Rio Coraci-Paraná acima, por sua margem esquerda, na distância de 31.827m chega-se ao P9, de coordenadas geográficas longitude 46°57'39"WGr e latitude 02°24'26"S, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito com o rumo e distância de 76°08'NW e 19.837m chega-se ao P10, de coordenadas geográficas longitude 47°08'03"WGr e latitude 02°21'52"S, situado na margem direita do Rio Piriá; deste, pelo referido Rio Piriá abaixo, por sua margem direita na distância de 107.215m chega-se ao P11, de coordenadas geográficas longitude 46°35'02"WGr e latitude 01°44'16"S, situado no cruzamento da Rodovia Federal BR-316 com o Rio Piriá; deste, pelo referido Rio Piriá abaixo, por sua margem direita, na distância de 11.500m chega-se ao P1 , ponto inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta da RADAMBRASIL, Folhas SA.23-V-D, SA.23-V-C, SA.23-Y-B e SA.23-Y-A, Escala 1:250.000, ano: 1973).


Conteudo atualizado em 17/04/2024