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Decretos




Decretos - 95.958, de 25.4.88 - 95.958, de 25.4.88 Publicado no DOU de 26.4.88 Autoriza a doação dos imóveis que menciona.




Artigo 3



Art. 3° - Os imóveis, com suas benfeitorias, reverterão, de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazos constantes do instrumento de doação.


Conteudo atualizado em 26/04/2024