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Decretos - 95.912, de 11.4.88 - 95.912, de 11.4.88 Publicado no DOU de 12.4.88 Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 97.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.912, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Abre a diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CR$ 97.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 97.042.000,00 (noventa e sete milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís Santiago

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988

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Conteudo atualizado em 25/04/2024