- Voltar Navegação
- 97.425, de 29.12.88
- 97.424, de 29.12.88
- 97.423, de 29.12.88
- 97.422, de 29.12.88
- 97.421, de 29.12.88
- 97.420, de 29.12.88
- 97.419, de 29.12.88
- 97.418, de 29.12.88
- 97.417, de 29.12.88
- 97.416, de 29.12.88
- 97.415, de 29.12.88
- 97.414, de 29.12.88
- 97.413, de 29.12.88
- 97.412, de 29.12.88
- 97.411, de 26.12.88
- 97.410, de 23.12.88
- 97.409, de 22.12.88
- 97.408, de 22.12.88
- 97.407, de 22.12.88
- 97.406, de 22.12.88
- 97.405, de 22.12.88
- 97.404, de 22.12.88
- 97.403, de 22.12.88
- 97.402, de 22.12.88
- 97.401, de 22.12.88
Presidência da República |
DECRETO No 95.858, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 | |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os Quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1988.
I - OFICIAIS DE CARREIRA
1 - OficiaisGenerais
2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos
II - OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR
Art. 2° 0s Efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9° da Lei n° 6.823, de 29 de junho de 1981.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n.° 95.643, de 14 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1988
Conteudo atualizado em 23/08/2022