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Presidência da República |
DECRETO No 95.657, DE 21 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.006516/87-67,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 23.477.261.336,32 (vinte e três bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis cruzados e trinta e dois centavos) para CZ$ 23.491.693.251,87 (vinte e três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e oitenta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.1.1988
Conteudo atualizado em 23/04/2024