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Presidência da República |
DECRETO No 95.646, DE 15 DE JANEIRO DE 1988.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. BNCC, autorizado a elevar o seu capital social de CZ$ 1.038.272.408,30 (um bilhão, trinta e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oito cruzados e trinta centavos) para CZ$ 1.178.362.608,30 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oito cruzados e trinta centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1988
Conteudo atualizado em 28/06/2022