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Decretos - 7.035 de 16.12.2009 - Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera o Programa de Dispêndios Globais – PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647, de 18 de novembro de 2008.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto n° 6.647, de 18 de novembro de 2008, e modificado pelo Decreto no 6.914, de 27 de julho de 2009, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto. 

Art. 2º  As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009

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Conteudo atualizado em 21/11/2021