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Decretos - 7.018 de 27.11.2009 - Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 4o, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4o  .....................................…………………...........

...................................................................................

III - ..............................................................................

...................................................................................

c) Procuradoria Especial da Marinha;

d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e

e) Centro de Comunicação Social da Marinha;

..................................................................................” (NR)

Art. 14.  À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.” (NR)

Art. 16.  À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

................................................................................” (NR)

Art. 19.  Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.” (NR)

Art. 2o  O Anexo I ao Decreto no 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 10-A.  Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.” (NR)

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/07/2022