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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 4o, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o .....................................…………………...........
...................................................................................
III - ..............................................................................
...................................................................................
c) Procuradoria Especial da Marinha;
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e) Centro de Comunicação Social da Marinha;
..................................................................................” (NR)
“Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.” (NR)
“Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.
................................................................................” (NR)
“Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação.” (NR)
Art. 2o O Anexo I ao Decreto no 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009
Conteudo atualizado em 17/07/2022