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| Presidência da República |
DECRETO Nº 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 4o da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o-A do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3o O disposto no § 1o não se aplica no caso de o membro do colegiado não receber diárias do ente com o qual mantêm vínculo, firmando declaração, sob as penas da lei, nesse sentido, e:
I - representar associação, ou equivalente, de entes diversos da federação;
II - não estar representando exclusivamente o ente com o qual mantém vínculo; ou
III - haver interesse da União, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presença do membro no colegiado.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o § 3o do art. 2o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e
II - o art. 4o do Decreto no 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que acresce § 3o ao art. 2o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2009
Conteudo atualizado em 28/11/2021