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Artigo 3
Grupo I - ..............................................................................................
Grupo II - por titulares de cargos ou funções do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, de nível 6 e 5, e por dirigentes máximos de Autarquia Federal ou de Órgão Autônomo;
Grupo III - por titulares de cargos ou funções do Grupo - Direção a Assessoramento Superiores de nível 4; por Delegado Regional ou Estadual de Ministério, de Autarquia Federal ou de Órgão Autônomo, e por dirigente de projeção representativa de Órgão Central de Sistemas, ocupantes de cargos ou funções do referido Grupo;
Grupo IV - ............................................................................................".
Art. 2º - Aos atuais ocupantes de cargos e funções de direção e assessoramento superiores classificados no nível 3, fica assegurado o uso de veículo de transporte pessoal, enquanto perdurar esta investidura.
Art. 3º - Os veículos que vierem a ser desativados em decorrência do disposto no artigo anterior serão considerados excedentes, devendo ser alienados conforme normas, baixadas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, na qualidade de Órgão Central de Sistema de Serviços Gerais-SISG.
Conteudo atualizado em 03/09/2024








