Artigo 4
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1959
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