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Decretos




Decretos - 41.639 - Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio "Força Aérea Brasileira".




Artigo 3



Art. 3º A concessão da medalha far-se-á por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica, e obedecerá a regulamento próprio.

        
Conteudo atualizado em 24/04/2024