Decretos - 41.639 - Cria o Ministério da Aeronáutica a Medalha Prêmio
"Força Aérea Brasileira".
Artigo 3
Art. 3º A concessão da medalha far-se-á por Decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Aeronáutica, e obedecerá a regulamento próprio.