Artigo 2
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Bôas.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1953