Artigo 50
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Art. 50. As abreviaturas destinam-se à simplificação de palavras e expressões correntes na linguagem militar, notadamente no que concernir a orgãos, corpos, estabelecimentos, regulamentos e funções.
Parágrafo único. As abreviaturas devem ser empregadas somente entre militares. Não serão usadas na correspondência dirigida as autoridades superiores do Exército (Ministro da Guerra, Chefe do Estado-Maior do Exército, Inspetores Gerais, etc.).
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