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Decretos




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 114



Art. 114. Dependerão de alvará judicial:

1º, as transferencias por venda ou caução de apolices pertencentes;

a) a menores orphãos e a interdictos;

b) a mulheres casadas sob o regime dotal;

c) a legados e heranças;

d) a espolios não partilhados.

2º, as transferencias provenientes de:

a) partilha ou adjudicação de herança;

b) verbas testamentarias;

c) liquidação de massas fallidas;

d) excussão de penhores;

e) dissolução de sociedade, não sendo realizada de commum accordo.

3º, as transferencias por subrogação do apolices inscriptas com clausulas.

Art. 114. Dependerão de alvará judicial:                        (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

1º As transferências, por venda ou caução de títulos pertencentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

a) a menos órfãos e a interditos;                        (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

b) a mulheres casadas sob o regime dotal;                           (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

c) a legados e heranças;                        (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

d) a espólios não partilhados;                         (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

2º As transferências provenientes de:                           (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

a) partilha ou adjudicação de herança;                             (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

b) verbas testamentárias;                     (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

c) liquidação de massas falidas;                      (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

d) execussão de penhores;                     (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

e) dissolução de sociedade não realizada de comum acôrdo.                        (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

3º As transferências por subrogação de títulos inscritos com cláusulas.                          (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)


Conteudo atualizado em 01/08/2021