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Decretos




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 116



Art. 116. As transferencias, em virtude de sentenças estrangeiras, basear-se-ão em carta de sentença do homologação expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

Paragrapho unico. As que se houverem de fazer em virtude de simples despacho ou ordem de autoridade estrangeira, basear-se-ão em documento authentico, legalizado de accordo com as regras estabelecidas no art. 173.

Art. 116. As transferências em virtude de sentenças estrangeiras, basear-se-ão na carta de sentença de homologação expedida pelo Supremo Tribunal Federal.                         (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)


Conteudo atualizado em 01/08/2021