Artigo 50
×Conteúdo atualizado em 31/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 50. Os juizes, funccionarios do Ministerio Publico e empregados de justiça do Districto perceberão os vencimentos da tabella annexa.
Paragrapho unico. As custas e quaesquer porcentagens devidas aos juizes serão cobradas em estampilhas federaes, incumbindo aos juizes, escrivães e membros do Ministerio Publico a respectiva fiscalização.
Conteudo atualizado em 31/07/2021