Artigo 94
×Conteúdo atualizado em 31/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 94. Findos os dez dias, o juiz de direito convocará o 6º promotor publico para proceder-se á revisão das mesmas listas e á formação da geral.
Conteudo atualizado em 31/07/2021