Artigo 165
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 165. Ficará sem effeito a licença si o funccionario que a tiver obtido não entrar no goso della dentro do prazo de um mez, a contar da data da sua publicação no Diario Official.
Conteudo atualizado em 28/08/2021