Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. O livro n. 3 - Transcripção das transmissões - servirá para transcrever a transmissão dos immoveis susceptiveis de hypotheca. (Art. 2º do decreto n. 169 A.)
Este livro escripturar-se-ha pelo modo seguinte:
Cada transcripção comprehenderá todo o verso de uma folha e toda a face da seguinte.
Esse espaço dividir-se-ha em tantas columnas, formadas por linhas perpendiculares, quantos os requisitos da transcripção. (Art. 245.)