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Decretos - 93.264, de 18.9.86 - 93.263, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Maranhão, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.264, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Encargos Gerais da União Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 234.980.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a , da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$234.980.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN, e para o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986

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Conteudo atualizado em 17/04/2024