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Art. 3º do Decreto nº 93.264/1986




Decretos - 93.264, de 18.9.86 - 93.263, de 17.9.86 Publicado no DOU de 18.9.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Maranhão, e dá outras providências.




Artigo 3