- Voltar Navegação
- 92.366, de 4.2.86
- 92.364, de 4.2.86
- 92.362, de 4.2.86
- 92.360, de 4.2.86
- 92.358, de 3.2.86
- 92.356, de 31.1.86
- 92.354, de 31.1.86
- 92.352, de 31.1.86
- 92.350, de 29.1.86
- 92.348, de 29.1.86
- 92.346, de 29.1.86
- 92.344, de 29.1.86
- 92.342, de 28.1.86
- 92.340, de 28.1.86
- 92.338, de 28.1.86
- 92.336, de 27.1.86
- 92.334, de 27.1.86
- 92.332, de 27.1.86
- 92.330, de 24.1.86
- 92.328, de 24.1.86
- 92.326, de 24.1.86
- 92.324, de 24.1.86
- 92.322, de 23.1.86
- 92.320, de 22.1.86
- 92.318, de 22.1.86
| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.336, DE 27 DE JANEIRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 853/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.257/85-46 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Português e Literatura da Língua Portuguesa, licenciatura plena, do curso de Letras, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.1.1986
Conteudo atualizado em 11/09/2021








