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| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.338, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.
| Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica integrada na Universidade Federal, Fluminense a Orquestra Sinfônica Nacional criada pelo Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961.
Art. 2º - O instrumental, o equipamento e o arquivo musical, transferidos na forma do artigo 33 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, passarão a integrar o acervo da Universidade Federal Fluminense.
Art. 3º - A lotação da Orquestra Sinfônica Nacional, constituída de 90 (noventa) profissionais, prevista na alínea a do artigo 3º do Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, passa a integrar o quadro de pessoal da Universidade Federal Fluminense.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986
Conteudo atualizado em 12/07/2024








