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Decretos - 88.134, de 1º.3.83 - 88.134, de 1º.3.83 Publicado no DOU de 11.2.83Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.134, DE 1º DE MARÇO DE 1983.

Revogado pelo Decreto nº 8.635, DE 2016

Texto para impressão.

Cria o Sétimo Comando Aéreo Regional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, combinado com o Decreto nº 88.133, de 01 de março de 1983.

DECRETA:

Art. 1º.   Fica criado o Sétimo Comando Aéreo Regional (VII COMAR) com a finalidade estabelecida no Regulamento aprovado pela Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973, e a de exercer o Comando Territorial sobre a área de jurisdição da 7ª Zona Aérea, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 88.133, de 01 de março de1983.

Art. 2º.   O cargo de Comandante do VII COMAR é privativo de Oficial-General, do posto de Major-Brigadeiro-do-Ar do Quadro de Oficiais Aviadores, não incluído em categoria especial.

Art. 3º.  O VII COMAR tem sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 4º.   A implantação do Sétimo Comando Aérea Regional far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.

§ 1º - O efetivo do Comando de que trata este artigo será suprido com o remanejamento de pessoal de 0rganizações Militares do Ministério da Aeronáutica.

§ 2º - Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea Brasileira, não será aplicado ao cargo de que trata o artigo 2º deste Decreto o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973.

Art. 5º.   Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a baixar os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1983

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Conteudo atualizado em 25/11/2021