Artigo 12
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências; (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais; (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.
§ 1º As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado. (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)
§ 2º A mediação, a criação dos espaços de diálogo e a manutenção de um repositório de informações das redes de conhecimento ficarão a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)