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Decretos




Decretos - 8.638 - Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.




Artigo 12



Art. 12. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá redes de conhecimento sobre assuntos relativos à Governança Digital e a temas correlatos, as quais terão como finalidades: (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)

I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;       (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)

II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;     (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)

III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação; e        (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)

IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento de informações e a participação social por meios digitais.

§ 1º As redes de conhecimento serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado.      (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)

§ 2º A mediação, a criação dos espaços de diálogo e a manutenção de um repositório de informações das redes de conhecimento ficarão a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.     (Revogado pelo Decreto nº 9.584, de 2018)


Conteudo atualizado em 19/05/2021