Decretos - 8.637 - Institui o Programa de Estímulo à Competitividade
da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do
Setor de Petróleo e Gás Natural.
Artigo 6
Art. 6º A coordenação do Comitê Diretivo será exercida de forma rotativa entre os representantes dos Ministérios que o compõem, pelo período de um ano.