Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
George Hilton
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2016
*







