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Decretos




Decretos - 8.642 - Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Compete a membro da APFUT:

I - emitir voto nos processos e questões submetidas ao Plenário;

II - proferir despachos e lavrar decisões nos processos em que for relator;

III - submeter ao Plenário a requisição de informações e documentos que interessem ao processo, observado o sigilo legal, e determinar as diligências necessárias ao exercício de suas funções;

IV - executar as demais atribuições que lhe forem cometidas no regimento interno da APFUT; e

V - exercer outras atribuições conferidas pelo Plenário.


Conteudo atualizado em 13/06/2021