MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 8.640




Decretos - 8.640 - Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.




Artigo 2