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Artigo 1
§ 1º Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º15'14" WGr e latitude 04º14'53" S, situado à margem esquerda da MA-63, sentido Peritoró/Coroatá, na faixa de domínio; daí, segue limitando com terras de José de Jesus Lamar, com rumo de 72º00' NE e distância de 1.820m, atravessando a MA-63, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 44º14'19" WGr e latitude 04º14'34" S; daí, segue limitando com terras de José de Jesus Lamar, com rumo de 16º00' NE e distância de 1.530m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 44º14'07" WGr e latitude de 04º13'47" S; daí, segue limitando com terras de José de Jesus Lamar, com rumo de 71º00' SE e distância de 1.850m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 44º13'10" WGr e latitude 04º14'02" S; daí, segue limitando com terras de José de Jesus Lamar, com rumo de 78º30' SE e distância de 3.000m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 44º11'35" WGr e latitude 04º14'26" S; daí, segue limitando com terras da Data Dores, com rumo de 20º00' SW e distância de 1.500m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 44º11'51" WGr e latitude 04º15'11" S; daí, segue limitando com terras da Data Dores, com rumo de 00º00' S e distância de 1.700m, até o ponto 7, de coordenadas geográficas longitude 44º11'51" WGr e latitude 04º16'07" S; daí, segue limitando com terras da Data Dores, com rumo de 19º00' SW e distância e 2.000m, até o ponto 8, de coordenadas geográficas longitude 44º12'18" WGr e latitude 04º17'08" S; daí, segue limitando com terras de Data Dores, com rumo de 75º00' SW e distância de 5.200m, até o ponto 9, de coordenadas geográficas longitude 44º09'29" WGr e latitude 04º17'53" S; daí, segue limitando com terras da Data Dores, com rumo de 13º00' SW e distância de 1.000m, até o ponto 10, de coordenadas geográficas longitude 44º09'35" WGr e latitude 04º18'18" S; daí, segue limitando com terras Jiquiri, com rumo de 41º30' SW e distância de 2.100m, até o ponto 11, de coordenadas geográficas longitude 44º10'20" WGr e latitude 04º19'07" S; daí, segue limitando com terras Jiquiri, com rumo de 06º30' SW e distância de 750m, até o ponto 12, de coordenadas geográficas longitude 44º10'23" WGr e latitude 04º19'32" S; daí, segue limitando com terras Jiquiri, com rumo de 52º00' SW e distância de 1.000m, até o ponto 13, de coordenadas geográficas longitude 44º10'48" WGr e latitude 04º19'51" S; daí, segue limitando com terras Jiquiri, com rumo de 21º00' SW e distância de 5.050m, até o ponto 14, de coordenadas geográficas longitude 44º11'46" WGr e latitude 04º22'25" S; daí, segue limitando com terras Jiquiri, com rumo de 89º00' NW e distância de 650m, até o ponto 15, de coordenadas geográficas longitude 44º12'07" WGr e latitude 04º22" S; daí, segue limitando com terras de Jiquiri, com rumo de 48º00' SE e distância de 1.730m, até o ponto 16, de coordenadas geográficas longitude 44º11'25" WGr e latitude 04º23'01" S; daí, segue limitando com terras Jiquiri, com rumo de 00º00' S e distância de 1.050m, até o ponto 17, de coordenadas geográficas longitude 44º11'25" WGr e latitude 04º23'35" S; daí, segue limitando com terras de Vitor Dias Trovão, com rumo de 86º00' SW e distância de 2.300m, até o ponto 18, de coordenadas geográficas longitude 44º12'39" WGr e latitude 04º23'40" S; daí, segue limitando com terras de Vitor Dias Trovão, com rumo de 58º00' NW e distância de 2.300m, até o ponto 19, de coordenadas geográficas longitude 44º13'43" WGr e latitude 04º23'01" S; daí, segue limitando com terras de Vitor Dias Trovão, com rumo de 40º00' SW e distância de 4.350m, até o ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 44º15'14" WGr e latitude 04º24'48" S, situado à margem direita da BR-316, sentido Teresina/Peritoró, na faixa de domínio; daí, segue limitando com terras de Vitor Dias Trovão, com rumo de 40º00' SW e distância de 570m, atravessando a BR-316, até o ponto 21, de coordenadas geográficas longitude 44º15'26" WGr e latitude 04º25'03" S; daí, segue limitando com área excluída da Igarapé Agropecuária Ltda, com rumo de 52º00' NW e distância de 2.600m, até o ponto 22, de coordenadas geográficas longitude 44º16'32" WGr e latitude 04º24'12" S, situado à margem esquerda da BR-316, sentido Teresinha/Peritoró, na faixa de domínio; daí, segue limitando com área excluída da Igarapé Agropecuária Ltda, com rumo de 52º00' NE e distância de 10.850m, atravessando a BR-316 e várias estradas carroçáveis, até o ponto 23, de coordenadas geográficas longitude 44º12'00" WGr e latitude 04º20'32" S; daí, segue limitando com área excluída da Igarapé Agropecuária Ltda, com rumo de 73º00' NW e distância de 5.000m, até o ponto 24, de coordenadas geográficas longitude 44º14'35" WGr e latitude 04º19'46" S; daí, segue limitando com terras da Data Feliz Lembrança, com rumo de 10º00' NW e distância de 3.300m, até o ponto 25, de coordenadas geográficas longitude 44º14'51" WGr e latitude 04º18'02" S; daí, segue limitando com terras da Data Feliz Lembrança, com rumo de 34º30' NW e distância de 3.500m, até o ponto 26, de coordenadas geográficas longitude 44º15'56" WGr e latitude 04º16'28" S, situado à margem direita da MA-63, sentido Periotoró/Coroatá, na faixa de domínio; daí, segue limitando com terras da Data Feliz Lembrança, com rumo de 66º00' NW e distância de 850m, atravessando a MA-63, até o ponto 27, de coordenadas geográficas longitude 44º16'21" WGr e latitude 04º16'17" S; daí, segue limitando com terras da Data Feliz Lembrança, com rumo de 26º30' NW e distância de 2.930m, até o ponto 28, de coordenadas geográficas longitude 44º17'03" WGr e latitude 04º14'53" S; daí, segue limitando com terras de José de Jesus Lamar, com rumo de 90º00' NE e distância de 3.350m, até o ponto 1, início descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta do DSG, Folha SB.23-X-A-II (MI-740) - 1980, Escala 1:100.000).
§ 2º Do perímetro descrito no parágrafo anterior e que encerra uma área de 12.381 ha (doze mil e trezentos e oitenta e um hectares), fica excluída a área de 30ha (trinta hectares), correspondente à faixa de domínio da BR-316 e MA-63.