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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, proporcionará aos proprietários de terras compreendidas na área delimitada no item I do artigo 1º deste decreto, a opção de assentamento em lotes, com superfície não inferior a 12 (doze) hectares, localizados em área próxima do Município de Chapecó.