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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 52, de coordenadas geográficas longitude 67º38'06"WGr e latitude 09º55'53"S, situado na margem direita do Rio Acre, divisa com a Fazenda Baixa Verde, segue com azimute de 152º13'00", confrontando com a Fazenda Baixa Verde, com distância de 1.280m, até o marco A; daí, segue confrontando com a referida fazenda, com azimute de 152º13'00" e distância de 1.580m, até o marco 1A; daí, segue confrontando com terras de Ronaldo Camargo Fabel, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º38'00" e 1.300m, até o marco 2A; 327º38'00" e 2.420m, até o marco 3; 271º23'00" e 1.580m, até o marco 29; daí, segue confrontando com área do Governo do Estado, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º19'01" e 201,18m, até o marco 28, 331º49'17" e 317,96m, até o marco 27; 260º56'17" e 295,54m, até o marco 26; 308º17'27" e 151,84m, até o LS-253; 297º29'41" e 139,09m, até o LS-251; 308º37'16" e 42,20m, até o LS-250; 334º54'07" e 152,63m, até o LS-212; 352º51'33" e 79,97m, até o marco 25; 352º25'36" e 115,15m, até o LS-210; 333º39'06" e 94,53m, até o LS-208; 9º44'41" e 107,15m, até o marco 24; 42º27'43" e 42,95m, até o LS-205; 10º13'36" e 132,94m, até o marco 23; 47º46'48" e 175,72m, até o LS-200; 324º34'36" e 157,11m, até o marco 22; 264º42'37" e 277,95m, até o marco 21, localizado na margem direita do Rio Acre, divisa com o Seringal Catuaba; daí, segue descendo o Rio Acre pela margem direita, com distância de 7.000, até o marco 52, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Planta de levantamento topográfico constante processo administrativo PF/Uaquiri/nº 1266/85).