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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 24/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"; e 20, itens I e V; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixio", com área de 1.000 ha (hum mil hectares), situado no Município de Araruna, no Estado da Paraíba.
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área descrita no artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.