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Decretos




Decretos - 92.200, de 23.12.85 - 92.199, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85




Artigo 1



Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Ministério da Educação o Programa Nova Universidade, tendo, entre outros, os seguintes objetivos:

I - a melhoria da qualidade do ensino de graduação;

II - o revigoramento das atividades de extensão nas instituições de ensino superior;

III - o fortalecimento dos níveis de integração da universidade com a educação básica; e

IV - a implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação das instituições de ensino superior.


Conteudo atualizado em 19/04/2024