- Voltar Navegação
- 92.264, de 30.12.85
- 92.261, de 30.12.85
- 92.259, de 30.12.85
- 92.257, de 30.12.85
- 92.255, de 30.12.85
- 92.253, de 30.12.85
- 92.251, de 30.12.85
- 92.249, de 30.12.85
- 92.247, de 30.12.85
- 92.243, de 30.12.85
- 92.241, de 30.12.85
- 92.239, de 30.12.85
- 92.237, de 31.12.85
- 92.235, de 30.12.85
- 92.233, de 30.12.85
- 92.231, de 27.12.85
- 92.229, de 27.12.85
- 92.227, de 27.12.85
- 92.225, de 27.12.85
- 92.223, de 27.12.85
- 92.220, de 26.12.85
- 92.218, de 26.12.85
- 92.216, de 26.12.85
- 92.214, de 26.12.85
- 92.211, de 24.12.85
| Presidência da República |
DECRETO Nº 92.196, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.064.065.000, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, o crédito suplementar no valor de Cr$65.064.065.000 (sessenta e cinco bilhões, sessenta e quatro milhões e sessenta e cinco mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reaparelhamento da Marinha, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985
*
Conteudo atualizado em 26/04/2024