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Decretos




Decretos - 92.196, de 23.12.85 - 92.195, de 23.12.85 Publicado no DOU de 24.12.85




Artigo 2



Art. 2º - Os recursos decorrerão de variações cambiais de operação de crédito externa, em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 7.310, de 02 de maio de 1985.


Conteudo atualizado em 19/04/2024